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Contrato de Afiliação
CONTRATO PARA AFILIAÇÃO AO PROGRAMA ‘’AFILIADOS AVIVENTA’’
1. PARTES
1.1. Pelo presente instrumento particular, de um lado AVIVENTA, neste ato representado pela pessoa jurídica de direito privado, INJETUS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.851.152/0001-09, inscrição Estadual n° 90625547-27, com endereço na R. Jose da Silva, n° 230, Barracão A e C, Taroba - CEP 86.042-280, nesta cidade de Londrina, neste Estado do Paraná, doravante denominado AVIVENTA;
1.2. De outro lado, doravante denominado AFILIADO, resolvem celebrar o presente contrato para o Programa de AFILIADOS AVIVENTA, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes.
2. DAS DECLARAÇÕES INICIAIS
2.1. O AFILIADO declara para todos os fins que leu e compreendeu a integralidade do (Plano De Compensação Financeira, e a Política e Diretrizes do Programa de Afiliação da AVIVENTA) disponibilizados anteriormente a este instrumento.
2.2. O presente termo de adesão não implica em vínculo trabalhista entre as partes, logo, o AFILIADO dá ciência que esta adesão é voluntária, não possui nem constitui salário ou qualquer outro vínculo que possa decorrer da relação de emprego;
2.3. O AFILIADO declara entender que as remunerações são variáveis e o êxito no negócio depende exclusivamente de seu próprio esforço e determinação. Como todo negócio, este modelo envolve riscos inerentes e não previstos, portanto o sucesso depende também do entendimento dos conceitos do negócio, bem como sua dedicação individual.
3. DO OBJETO
3.1. Por meio deste instrumento, o AFILIADO passará a fazer parte do Programa de AFILIADOs da AVIVENTA, que consiste no programa de participação nos resultados de suas vendas, por meio da divulgação da marca e produtos, com benefícios diretos e indiretos, tal como descrito no Plano de Compensação Financeira.
4. DA ADESÃO AO PLANO
Ao aderir ao programa, o AFILIADO usufruirá do canal de distribuição dos produtos AVIVENTA, especialmente para profissionais de saúde animal, criadores e esportistas, de modo que o AFILIADO terá seu próprio canal de comercialização de produtos, com toda a infraestrutura, estoque, pagamento e entrega dos produtos realizados diretamente pela AVIVENTA.
5. REQUISITOS PARA ADESÃO
5.1. Para a efetivação da adesão os AFILIADOS devem preencher os seguintes requisitos: Preenchimento do cadastro completo na plataforma de adesão.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO AFILIADO
6.1. Divulgar os produtos da CONTRATANTE de forma ética, respeitando a imagem da marca.
6.2. Não utilizar práticas enganosas, spam, ou quaisquer meios ilícitos para promoção do link.
6.3. Não realizar publicidade paga utilizando a marca AVIVENTA, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.
6.4. Caso opte pela modalidade de compra de produtos para revenda física, o AFILIADO entende que a responsabilidade pelo cliente final passa a ser sua, uma vez que o AFILIADO passa a ser o consumidor final de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
6.5. O AFILIADO é o responsável pelo pagamento de todos os tributos decorrentes de sua atividade independente.
6.6. Atender adequadamente os consumidores, mantendo com eles bom relacionamento e zelando pela reputação da AVIVENTA.
6.7. Não utilizar a marca AVIVENTA para quaisquer fins estranhos à sua finalidade original, tais como promover marcas e produtos próprios ou de outras empresas, concorrentes ou não, oferecer serviços ou produtos em desacordo com a legislação vigente, transmitir vírus, promover fraudes, ou promoções e descontos inexistentes, entre outros, a estes não se limitando.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA AVIVENTA
7.1. Disponibilizar ao AFILIADO um link exclusivo e rastreável.
7.2. Efetuar o pagamento dos valores dentro dos prazos estipulados.
7.3. Manter atualizado o sistema de acompanhamento e registro das vendas realizadas por meio do cupom e/ou nota fiscal.
7.4. Disponibilizar a loja virtual.
7.5. Operacionalizar todo o sistema de pagamento com o AFILIADO.
7.6. Operacionalizar a entrega dos produtos, outrora vendidos pelo AFILIADO.
7.6.1. A entrega se dará de acordo com o estabelecido neste Plano de Compensação Financeira.
8. DA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DOS PRODUTOS
8.1. Toda e qualquer publicidade, propaganda e outras vantagens, serão promovidas tanto pela AVIVENTA, quanto pelo AFILIADO, conquanto, nos moldes informados pela AVIVENTA.
8.2. Todas as formas de divulgação para venda dos produtos constantes no presente plano deverão ser previamente autorizadas pela AVIVENTA, e, caso o AFILIADO produza qualquer material publicitário, seja ele virtual ou físico, necessário se faz autorização prévia/formal, sob pena de exclusão do AFILIADO, e possíveis penalidades legais.
9. DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
9.1. O presente contrato não cria qualquer vínculo trabalhista, societário ou associativo entre a AVIVENTA e ou INJETUS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.851.152/0001-09 e o AFILIADO.
9.2. O AFILIADO atuará de forma autônoma, sem qualquer subordinação hierárquica, inexistindo obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias a cargo deste.
10. DAS ALTERAÇÕES NO CONTRATO
10.1. O presente contrato poderá ser alterado pela AVIVENTA, mediante comunicação.
10.2. Ao propor uma alteração no presente contrato, a AVIVENTA poderá notificar o AFILIADO por e-mail a respeito da referida alteração, concedendo-lhe o mesmo prazo de 7 dias para o aceite das alterações propostas.
10.3. Caso o AFILIADO não se manifeste até o término do prazo, ficará implícito que o AFILIADO concorda e aceita as alterações propostas que ficarão em vigor a partir daquele momento.
11. DA RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
11.2. Em caso de descumprimento das cláusulas contratuais, a rescisão poderá ser imediata, sem ônus para a parte inocente.
11.3. Este contrato poderá ser rescindido por parte da AVIVENTA a qualquer momento, na hipótese de infração por parte do AFILIADO contra os termos e condições descritos neste contrato, caso em que a AVIVENTA deverá notificar a outra parte, efetuando o bloqueio imediato do usuário ao acesso a todos os sistemas e benefícios do Programa de AFILIADOs da AVIVENTA.
11.4. Entende-se ainda por infração o descumprimento dos termos aqui pactuados, e, uso indevido da imagem da AVIVENTA, bem como comportamentos (em esferas on-line e/ou off-line) que causem danos à imagem da AVIVENTA, caso em que serão aplicadas as sanções legais.
12. DA VIGÊNCIA
12.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, renovável automaticamente por iguais períodos, salvo manifestação contrária de qualquer das partes.
13. DAS CLÁUSULAS GERAIS
13.1. O AFILIADO não deve falar em nome da AVIVENTA como se fosse seu representante, parte de sua equipe técnica, funcionário ou porta-voz, uma vez que a presente afiliação não gera qualquer vínculo direto com a empresa AVIVENTA;
13.2. O AFILIADO está ciente que passa a integrar o cadastro de dados de propriedade da AVIVENTA, podendo esta transmiti-los a terceiros, quando houver necessidade para tanto, evitando para este caso a comercialização deste cadastro;
13.3. O AFILIADO autoriza a AVIVENTA, desde já, a encaminhar-lhe informativos, oferta de produtos e serviços próprios ou de terceiros, pelo correio, por telefone fixo, por e-mail ou através de telefone celular;
13.4. A AVIVENTA e suas parceiras poderão alterar seus fornecedores e parceiros, alterando inclusive os produtos;
13.5. Este contrato não constitui a venda de uma franquia, ou de uma posição como Distribuidor.
14. DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da comarca de Londrina – PR., com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato.
O AFILIADO confirma mais uma vez que leu, e compreendeu, e concordou com os termos estabelecidos no Plano de Compensação Financeira, que foram apresentados.
O presente Contrato entrará em vigor após a aceitação destes Termos e Condições do presente contrato, quando da assinatura.
PLANO DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
1. PARTES
1.1. Pelo presente instrumento particular, de um lado AVIVENTA, neste ato representado pela pessoa jurídica de direito privado, INJETUS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.851.152/0001-09, inscrição Estadual n° 90625547-27, com endereço na R. Jose da Silva, n° 230, Barracão A e C, Taroba - CEP 86.042-280, nesta cidade de Londrina, neste Estado do Paraná, doravante denominado AVIVENTA;
1.2. De outro lado, doravante denominado AFILIADO, resolvem celebrar o presente contrato para o Programa de AFILIADOS AVIVENTA, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes.
2. DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
2.1. O AFILIADO ao Programa de AFILIADOS da AVIVENTA, auferirá por meio da divulgação da marca e de seus produtos, o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido das compras realizadas por clientes finais, que utilizarem o link de compra exclusivo do AFILIADO.
3. DAS CONDIÇÕES DE REMUNERAÇÃO
3.1. O AFILIADO fará jus ao valor de 5% calculado sobre o valor líquido das vendas (excluídos fretes, descontos adicionais e eventuais estornos) realizadas por meio do link.
3.2. O pagamento será realizado mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, com valor limitado de R$ 1.000,00 mensais. Para valores acima de R$ 1.000,00 o pagamento acontecerá em parcelas mensais até a liquidação do saldo a ser pago.
4. DO SISTEMA DE VENDAS DIRETAS
4.1. O Acesso ao sistema AVIVENTA permite ao AFILIADO, com perfil individual, o acesso ao link de vendas e o gerenciamento dos valores de venda e saldos a receber e demais facilidades oferecidas ao AFILIADO.
4.2. É permitido a divulgação dos produtos AVIVENTA a amigos, familiares e clientes e, para cada venda realizada ele recebe 5% de comissões referentes a cada produto.
4.3. O sistema de venda direta permite ao AFILIADO ter acesso a vantagens exclusivas do negócio, cujo teor do catálogo de produtos AVIVENTA é ofertado com condições diferenciadas ao AFILIADO, para uso pessoal, e este pode efetuar suas compras.
5. DA POLÍTICA DE PAGAMENTO DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS E/OU VENDIDOS A TERCEIROS
5.1. As vendas realizadas pelo AFILIADO estão sujeitas às condições de preço, parcelamento e forma de pagamento estabelecido pela AVIVENTA.
5.2. A AVIVENTA não se responsabilizará por descontos oferecidos pelos AFILIADOS aos CONSUMIDORES, apenas no que já está previsto nas condições oferecidas pela VIVENTA.
5.3. As partes de comum acordo aceitam que o CONSUMIDOR poderá efetuar o pagamento de suas compras alternativamente, a seu exclusivo critério por meio das opções de formas de pagamento oferecidas pela AVIVENTA.
6. DAS ENTREGAS
6.1 As entregas serão efetuadas pela AVIVENTA em um prazo máximo de 7 (sete) dias para envio.
7. DA TROCA E DEVOLUÇÃO DOS PEDIDOS
7.1. Em caso de cancelamento da compra pelo CONSUMIDOR, o valor pago pelo CONSUMIDOR será estornado, bem como serão estornados todos os valores relativos à compra cancelada.
7.2. Para a devolução dos produtos, entre em contato e solicite a autorização de devolução para o e-mail sac@indusbello.com.br explicando os motivos da devolução. Será necessário informar o número do pedido ou nota fiscal, após o envio, aguarde a autorização e procedimento referente à devolução ou troca.
7.3. A devolução dos seus produtos para nossa Central de Distribuição ocorrerá por meio de postagens conforme previamente acordado entre as partes.
7.4. O reembolso do valor pago somente será efetuado após o recebimento do produto em perfeitas condições por nossa Central de Distribuição, e, juntamente com a carta explicativa, a AVIVENTA analisará o estado do produto. Identificado o defeito, providenciaremos o envio do produto substituto ou o reembolso.
7.5. Em caso de devolução por arrependimento ou desistência o prazo para efetivar essas opções será de 7 (sete) dias corridos a contar da data do recebimento dos produtos AVIVENTA, conforme previsão legal no Código de Defesa do Consumidor.
7.6. O produto deve ser devolvido acompanhado da 2ª via da nota fiscal e carta explicativa informando o defeito do produto. A ausência destes documentos impedirá a identificação dos pedidos e consequentemente a troca.
7.7. A troca e devolução de produtos diferentes do adquirido deverão ser comunicadas em 7 (sete) dias após o recebimento deste, sujeito à disponibilidade em estoque.
7.8. O reembolso do valor pago, incluindo frete, será feito conforme a modalidade de pagamento escolhida no fechamento do seu pedido. - Cartão de Crédito – Será solicitado o estorno do valor pago diretamente à instituição financeira do cartão de crédito no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.9. No caso de desistência de compra, o reembolso corresponderá ao valor do pedido (pedido + frete), desde que não tenha sido faturado/lançada Nota Fiscal.
8. DO FORO
8.1. Fica eleito o foro da comarca de Londrina – PR., com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato. O AFILIADO confirma mais uma vez que leu, e compreendeu, e concordou com os termos estabelecidos no Plano de Compensação Financeira, que foram apresentados. O presente Contrato entrará em vigor após a aceitação destes Termos e Condições do presente contrato, quando da assinatura.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente.
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